
Criar é escrever-se

Autoral - Escrita Participativa
Um incentivo à literatura
Chamada à publicação: O Lado Obscuro da Lua - 2026
Edital / Regulamento
I – DO PROJETO
Art. 1º – A campanha literária "O Lado Obscuro da Lua - 2026" é organizada pelo selo Autoral - Escrita Participativa, sob responsabilidade da Clipe - Produções Literárias (CNPJ: 32.692.388/0001-25).
Art. 2º – A Clipe - Produções Literárias, é especializada na criação e execução de programas editoriais para a produção de livros, utiliza seu selo Autoral - Escrita Participativa como um espaço dedicado ao movimento de autores independentes e à escrita participativa, reunindo talentos emergentes e escritores já consagrados. Com expertise na captação e curadoria de textos voltados à produção de coletâneas e antologias, suas convocatórias são feitas por meio de chamadas à publicação, convites e concursos, todas elas com abertura de editais e inscrições.
II – DO TEMA
Art. 3º – O tema dos contos submetidos é sobre o lado oculto da lua. A abordagem narrativa, partindo da ficção científica, pode incorporar elementos de terror, horror, suspense ou fantasia.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – A inscrição nesta campanha literária é gratuita, não havendo qualquer ônus para cadastro, submissão e curadoria preliminar dos textos. (Ver Arts. 25º ao 28º).
Art. 5º – A participação é permitida a brasileiros natos ou naturalizados, residentes no Brasil ou no exterior.
Art. 6º – Podem participar autores maiores de 18 (dezoito) anos. Autores menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização expressa de seus responsáveis legais, conforme modelo disponibilizado na página do site: https://www.autoral.art.br/modelo-autorização-de-participação
Art. 7º – A inscrição será realizada por meio do formulário online disponível na página oficial da campanha, até o livro completar uma média de 200 páginas, respeitando critérios editoriais de qualidade, equilíbrio estético e composição do volume (exclusivamente pelo link no topo do edital).
Art. 8º – Caso o número de contos aprovados não seja suficiente para a composição do livro previsto nesta edição, a organização poderá prorrogar o período de inscrições, mediante divulgação em seus canais oficiais, sem prejuízo da validade das inscrições já realizadas.
Art. 9º – Cada autor poderá concorrer com até 2 (dois) contos de sua autoria. Não será exigido ineditismo, sendo permitida a submissão de contos já publicados.
Art. 10º – Os contos deverão ser enviados em um único arquivo Word (.doc ou .docx), em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5. Cada conto deverá conter, nesta ordem: Título, Nome do autor e Corpo do texto, e não poderá exceder 10 (dez) páginas. Não serão considerados contos enviados em PDF ou em outro formato.
Art. 11º – O arquivo deverá ser nomeado, preferencialmente, no padrão: o-outro-lado-da-lua_nome-do-autor.docx
Art. 12º – Preferencialmente, o formulário de inscrição, disponibilizado na página oficial do projeto, deverá ser preenchido e o arquivo anexado diretamente a esse formulário. Alternativamente, caso ocorra algum problema, o material poderá ser enviado para o e-mail: autoral.art.br@gmail.com
Art. 13º – No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos, a inscrição somente será considerada válida mediante anexo, junto ao formulário, da autorização assinada pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela organização.
IV – DA CURADORIA
Art. 14º – A seleção dos contos ficará a cargo de uma equipe de curadoria designada pela Autoral - Escrita Participativa.
Art. 15º – Serão considerados critérios como qualidade literária, originalidade, domínio narrativo e adequação ao perfil editorial da edição.
Art. 16º – A inscrição não assegura publicação automática do conto, ficando toda e qualquer decisão condicionada à análise e aprovação da curadoria, conforme critérios estabelecidos neste edital.
Art. 17º – A decisão da Comissão de Curadoria é soberana e irrecorrível.
Art. 18º – Serão desconsiderados textos que contenham conteúdo discriminatório, ofensivo ou que violem direitos humanos.
V – DO RESULTADO:
Art. 19º – O resultado será divulgado até 15 dias depois do encerramento do edital no site www.autoral.art.br e no Instagram @autoral.art.br. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
VI – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E CUSTOS EDITORIAIS
Art. 20º – Após a seleção, os autores serão comunicados por e-mail e deverão assinar contrato digital de publicação.
Art. 21º – O autor terá 10 (dez) dias corridos para assinar o contrato e efetuar o pagamento após a comunicação de seleção.
Art. 22º – Para viabilização dos processos editoriais, o autor selecionado deverá pagar R$ 100,00 (cem reais) referentes aos custos de organização: leitura crítica, preparação de texto, edição, projeto gráfico, registros e demais procedimentos editoriais.
Art. 23º – O pagamento poderá ser feito por PIX ou cartão de crédito, conforme orientações enviadas pela organização no momento da seleção.
Art. 24º – O valor previsto no Art. 22º refere-se exclusivamente aos custos editoriais e organizacionais da publicação, não incluindo o fornecimento de exemplar físico ou digital do livro ao autor.
Art. 25º – A aquisição de exemplares físicos ou digitais ocorrerá separadamente, conforme regras estabelecidas na Seção VIII – Da Publicação, sendo facultativa ao autor.
Art. 26º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Chamada Literária, cabendo à curadoria desclassificar, substituir ou manter a publicação dos contos, conforme julgar pertinente.
VII – DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO
Art. 27º – Os contos selecionados serão publicados no livro "O Lado Obscuro da Lua - 2026, Coletânea de Contos Sombrios".
Art. 28º – Haverá inserção de destaque nos livros para autores expoentes; os demais serão organizados por ordem alfabética.
Art. 29º – Serão emitidos dois documentos digitais distintos ao autor selecionado:
a) Certificado de Participação Digital, de caráter cultural e editorial;
b) Declaração de Participação Cultural e Contribuição Literária Digital, contendo identificação formal do participante e da Clipe - Produções Literárias, para fins acadêmicos, administrativos ou comprobatórios.
Art. 30º – O autor receberá o Certificado Digital e a Declaração de Participação Cultural e Contribuição Literária no e-mail informado no ato da inscrição, somente após a efetiva disponibilização do livro na plataforma de publicação.
Art. 31º – Para fins de publicação da obra, o autor poderá assinar seu conto com nome completo, nome artístico, nome reduzido ou pseudônimo, conforme sua preferência. Para efeitos de registro, certificação, declaração formal e documentos administrativos vinculados a este edital, será utilizado exclusivamente o nome civil informado no formulário de inscrição, conforme consta em documento oficial de identificação.
Art. 32º – Os três autores com maior destaque receberão um totem.
Art. 33º – Os totens serão enviados ao endereço informado na inscrição, com aviso prévio e código de rastreio.
VIII – DA PUBLICAÇÃO
Art. 34º – Após finalização editorial, os livros serão disponibilizados para venda física na plataforma UICLAP, responsável pela impressão sob demanda e envio ao comprador.
Art. 35º – A versão digital (e-book) do livro será comercializada exclusivamente pela Amazon (Kindle).
Art. 36º – A plataforma Hotmart poderá ser utilizada exclusivamente como canal de vendas por meio de links de afiliados do livro físico, sem alterar o fato de que a produção e a entrega dos exemplares físicos ocorrerão pela UICLAP.
Art. 37º – Para autores e leitores residentes fora do Brasil, o livro será disponibilizado em versão física e digital na plataforma Amazon (KDP), viabilizando a aquisição internacional.
Art. 38º – No território brasileiro, a comercialização prioritária do livro físico ocorrerá pela UICLAP, permanecendo a Amazon como canal complementar para distribuição internacional e para a versão digital (e-book).
Art. 39 – Exemplares físicos e digitais poderão ser adquiridos conforme as condições das respectivas plataformas.
Art. 40º – A organização não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por alterações de preço efetuadas pelas plataformas.
Art. 41º – O autor não é obrigado a adquirir exemplares, sendo a aquisição totalmente facultativa e realizada quando e conforme seu próprio interesse.
Art. 42º – As obras permanecerão disponíveis em caráter vitalício, ressalvado o direito da Clipe - Produções Literárias de suspender, retirar ou cessar a comercialização e a distribuição dos livros, bem como em situações excepcionais alheias à vontade da organização, tais como alteração de políticas das plataformas, problemas técnicos, instabilidade ou descontinuidade dos serviços, sem que isso gere qualquer indenização ou direito retroativo aos participantes.
Parágrafo único – Uma eventual retirada de comercialização não afetaria a validade da publicação já realizada, o registro do ISBN nem os direitos autorais dos participantes sobre seus contos individuais.
Art. 43º – A Clipe - Produções Literárias reserva-se o direito de, a qualquer tempo, disponibilizar, republicar ou distribuir as obras em outras plataformas digitais.
Art. 44º – Todos os livros serão devidamente registrados nos órgãos responsáveis pela catalogação editorial no Brasil, com atribuição de ISBN e elaboração de ficha catalográfica.
IX – DO PERCENTUAL SOBRE VENDAS
Art. 46º – O autor poderá receber comissão exclusivamente sobre vendas realizadas por meio de seu link individual de afiliado na plataforma Hotmart.
Art. 47º – O percentual de comissão a ser destinado ao autor-afiliado será definido pela organização no momento do lançamento comercial da obra, podendo variar conforme estratégia de vendas e condições das plataformas.
Art. 48º – Para fazer jus à comissão, o autor deverá possuir cadastro ativo na Hotmart e solicitar seu link de afiliado conforme orientações da organização após a publicação dos livros.
Art. 49º – Não haverá repasse de comissão sobre vendas realizadas diretamente na UICLAP ou em qualquer outra plataforma que não seja a Hotmart.
Art. 50º – Os repasses de valores serão efetuados diretamente pela Hotmart, conforme suas políticas internas de prazos, taxas e meios de pagamento, não cabendo à Clipe - Produções Literárias intermediar ou realizar pagamentos individuais aos autores.
Art. 51º – A Clipe - Produções Literárias não se responsabiliza por problemas de cadastro, documentação ou recebimento na Hotmart, cabendo ao autor regularizar sua situação diretamente junto à plataforma.
Art. 52º – Caso não haja vendas atribuídas ao link de afiliado do autor, não haverá qualquer repasse financeiro.
Art. 53º – O repasse de comissão por meio de links de afiliados não configura direito permanente do autor, tratando-se de incentivo facultativo e não obrigatório por parte da organização, podendo ser revisto, suspenso, reduzido ou extinto a qualquer tempo, conforme avaliação de viabilidade econômica, operacional ou estratégica, mediante comunicação prévia aos autores.
X – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 54º – O autor mantém integralmente a titularidade e os direitos autorais sobre seu conto individual, nos termos dos Arts. 7º, I, 17 e 22 da Lei nº 9.610/1998, podendo utilizá-lo, republicá-lo, adaptá-lo ou licenciá-lo em outras obras, mídias ou projetos.
Art. 55º – Após a incorporação válida do conto à coletânea e sua efetiva publicação, o autor não poderá exigir sua retirada unilateral, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.610/1998.
Art. 56º – O livro completo, enquanto coletânea, constitui obra coletiva, nos termos do Art. 5º, VIII, “h” e do Art. 7º, XIII da Lei nº 9.610/1998, criada por iniciativa, organização, publicação e responsabilidade da Clipe - Produções Literárias, à qual, nos termos do Art. 11, do Art. 17, § 2º e do Art. 22 da mesma lei, cabe a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
Art. 57º – Nos termos do Art. 17 e do Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.610/1998, cada participante permanece autor exclusivo de seu próprio conto, não sendo coautor da obra coletiva como um todo pelo fato de integrá-la, sendo a coletânea considerada obra coletiva autônoma organizada, a qual a titularidade dos direitos patrimoniais pertence à Clipe - Produções Literárias.
Para mais informações sobre direitos autorais no Brasil, consulte:
https://www.autoral.art.br/leis-de-direitos-autorais-no-brasil
XI – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 58º – Ao se inscrever, o autor autoriza o uso de seus dados pessoais para fins desta campanha e para o envio de informações sobre futuras chamadas literárias promovidas pela Clipe - Produções Literárias, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Parágrafo único – O autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a suspensão do recebimento de comunicações por e-mail ou a exclusão de seus dados da lista de divulgação, mediante solicitação enviada ao endereço eletrônico: autoral.art.br@gmail.com
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 59º – A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.
Art. 60º – Das decisões da Comissão Julgadora quanto à qualidade literária e seleção dos contos, não caberá recurso.
Art. 61º – Ao participar desta chamada literária, o autor autoriza a Clipe - Produções Literárias a utilizar seu nome, sua imagem, sua biografia e o seu conto para fins de divulgação cultural, promoção do projeto e eventual inclusão em futuras publicações organizadas pela Clipe - Produções Literárias, tais como coletâneas de “Melhores do Ano”, “Autores Destaque” ou edições comemorativas, bem como para análises e comentários críticos sobre os contos em conteúdos educativos e culturais nas redes sociais, além de materiais de comunicação e peças de divulgação (incluindo vídeos) em site, newsletters, catálogos e demais canais institucionais da organização.
Parágrafo único – A eventual inclusão do autor em publicações futuras ficará a critério da organização e não gera direito automático à participação em novos volumes.
Art. 62º – A Clipe - Produções Literárias detém todos os direitos de publicação e distribuição do livro.
Art. 63º – A Clipe - Produções Literárias poderá prorrogar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, mediante comunicação oficial aos inscritos.
Clipe - Produções Literárias,
Goiânia, Goiás, Brasil – 01 de abril de 2026.
