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Criar é escrever-se
Pilha de compartimentos

Autoral Produções Literárias

 

Um incentivo à escrita brasileira

 

Chamada à publicação: Estações Poéticas, Edição Verão 2026

 

Edital / Regulamento

I – DO PROJETO

Art. 1º – A campanha literária Estações Poéticas – Edições: Verão, Outono, Inverno e Primavera, realizará anualmente quatro chamadas à publicação correspondentes às quatro estações do ano. Em sua estrutura regular, cada chamada resultará na publicação de um livro por edição. A chamada será organizada pelo selo Autoral Produções Literárias, sob responsabilidade da Clipe Editorial (CNPJ: 32.692.388/0001-25).

Art. 2º – Excepcionalmente no ano de 2026, o selo promoverá Edições Especiais de Resgate Editorial em todas as estações: Verão, Outono, Inverno e Primavera. Nesse formato especial, cada edição de 2026 contará com a publicação de seis livros, permitindo que autores integrem volumes correspondentes a diferentes anos editoriais.

Art. 3º – A Edição Verão 2026 inaugura o projeto e os poemas selecionados poderão compor os seis livros previstos, conforme critérios e distribuição estabelecidos neste edital/regulamento. (Ver Art. 32º).

Art. 4º – Este Edital/Regulamento refere-se exclusivamente à Edição Verão 2026, a qual contemplará publicações correspondentes aos anos 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Para as demais edições: Outono, Inverno e Primavera, serão divulgados novos editais específicos.

II – DO TEMA

Art. 5º – O tema dos poemas submetidos é livre, cabendo ao autor plena autonomia criativa quanto ao conteúdo, estilo e abordagem poética.

Parágrafo único – Sem prejuízo da liberdade temática, recomenda-se aos autores que possam dialogar com o espírito simbólico de cada estação (Verão, Outono, Inverno e Primavera), caso desejem alinhar seus textos à atmosfera de cada edição.

III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º – A inscrição nesta campanha literária é gratuita, não havendo qualquer ônus para cadastro, submissão e curadoria preliminar dos textos. (Ver Arts. 25º ao 28º).

Art. 7º – A participação é permitida a brasileiros natos ou naturalizados, residentes no Brasil ou no exterior.

Art. 8º – Podem participar autores maiores de 18 (dezoito) anos. Autores menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização expressa de seus responsáveis legais, conforme modelo disponibilizado na página do site: https://www.autoral.art.br/modelo-autorização-de-participação

Art. 9º – A inscrição será realizada por meio do formulário online disponível na página oficial da campanha no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2026, exclusivamente pelo link:

https://www.autoral.art.br/estações-poéticas-ed-verão-2026

Art. 10º – Caso o número de poemas aprovados não seja suficiente para a composição dos livros previstos nesta edição, a organização poderá prorrogar o período de inscrições, mediante divulgação em seus canais oficiais, sem prejuízo da validade das inscrições já realizadas.

Art. 11º – Cada autor poderá concorrer com até 12 (doze) poemas de sua autoria. Não será exigido ineditismo, sendo permitida a submissão de poemas já publicados.

Art. 12º – Os poemas deverão ser enviados em um único arquivo Word (.doc ou .docx), em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5. Cada poema deverá conter, nesta ordem: Título, Nome do autor e Corpo do texto, e não poderá exceder 32 (trinta e duas) linhas, incluindo espaços em branco. Não serão considerados poemas

enviados em PDF ou em outro formato.

Art. 13º – O arquivo deverá ser nomeado, preferencialmente, no padrão: ed-verao-2026_nome-do-autor.docx

Art. 14º – O formulário de inscrição, disponibilizado na página oficial do projeto, deverá ser integralmente preenchido e o arquivo anexado diretamente a esse formulário. Alternativamente, o material poderá ser enviado para o e-mail:

autoral.art.br@gmail.com

Art. 15º – No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos, a inscrição somente será considerada válida mediante anexo, junto ao formulário, da autorização assinada pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela organização.

IV – DA CURADORIA

Art. 16º – A seleção dos poemas ficará a cargo de uma equipe de curadoria designada pela Autoral Produções Literárias, podendo incluir organizadores e leitores técnicos vinculados à campanha Estações Poéticas 2026.

Art. 17º – Serão considerados critérios como qualidade literária, originalidade, coerência estética, domínio da linguagem poética e adequação ao perfil editorial da edição.

Art. 18º – A quantidade de poemas classificados será definida pela curadoria até que cada livro alcance, em média, 200 (duzentas) páginas, respeitando critérios editoriais de qualidade, equilíbrio estético e composição do volume.

Art. 19º – Cada autor poderá ter até 6 (seis) poemas classificados, sendo 1 (um) poema por livro.

Art. 20º – A distribuição dos poemas selecionados entre os seis livros (Verão 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026) será definida exclusivamente pela curadoria, considerando critérios editoriais, estéticos e de composição equilibrada dos volumes.

Parágrafo único – Não caberá ao autor escolher em qual livro seu poema será publicado.

Art. 21º – A inscrição não assegura publicação automática do poema, ficando toda e qualquer decisão condicionada à análise e aprovação da curadoria, conforme critérios estabelecidos neste edital.

Art. 22º – A decisão da Comissão de Curadoria é soberana e irrecorrível.

Art. 23º – Serão desconsiderados textos que contenham conteúdo discriminatório, ofensivo ou que viole direitos humanos.

V – DO RESULTADO:

Art. 24º – Caso não haja prorrogação do período de inscrições, o resultado será divulgado até 30 de abril de 2026 no site www.autoral.art.br e no Instagram @autoral.art.br. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.

VI – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E CUSTOS EDITORIAIS

Art. 25º – Após a seleção, os autores serão comunicados por e-mail e deverão assinar contrato digital de publicação.

Art. 26º – O autor terá 10 (dez) dias corridos para assinar o contrato e efetuar o pagamento após a comunicação de seleção.

Art. 27º – Para viabilização dos processos editoriais, o autor selecionado deverá pagar R$ 200,00 (duzentos reais) referentes aos custos de organização: leitura crítica, preparação de texto, edição, projeto gráfico, registros e demais procedimentos editoriais.

Art. 28º – O pagamento poderá ser feito por PIX ou cartão de crédito, conforme orientações enviadas pela organização no momento da seleção.

Art. 29º – O valor previsto no Art. 27º refere-se exclusivamente aos custos editoriais e organizacionais da publicação, não incluindo o fornecimento de exemplar físico ou digital do livro ao autor.

Art. 30º – A aquisição de exemplares físicos ou digitais ocorrerá separadamente, conforme regras estabelecidas na Seção VIII – Da Publicação, sendo facultativa ao autor.

Art. 31º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Chamada Literária, cabendo à curadoria desclassificar, substituir ou manter a publicação dos poemas, conforme julgar pertinente.

VII – DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO

Art. 32º – Os 6 poemas selecionados de cada autor serão distribuídos nos seguintes livros:

a) Estações Poéticas – Verão 2026

b) Estações Poéticas – Verão 2025

c) Estações Poéticas – Verão 2024

d) Estações Poéticas – Verão 2023

e) Estações Poéticas – Verão 2022

f) Estações Poéticas – Verão 2021

Art. 33º – Haverá inserção de destaque nos livros para autores expoentes; os demais serão organizados por ordem alfabética.

Art. 34º – Serão emitidos dois documentos digitais distintos ao autor selecionado:

a) Certificado de Participação Digital, de caráter cultural e editorial;

b) Declaração de Participação Cultural e Contribuição Literária Digital, contendo identificação formal do participante e da Clipe Editorial, para fins acadêmicos, administrativos ou comprobatórios.

Art. 35º – O autor receberá o Certificado Digital e a Declaração de Participação Cultural e Contribuição Literária no e-mail informado no ato da inscrição, somente após a efetiva disponibilização do livro na plataforma de publicação.

Art. 36º – Para fins de publicação da obra, o autor poderá assinar seu poema com nome completo, nome artístico, nome reduzido ou pseudônimo, conforme sua preferência editorial. Para efeitos de registro, certificação, declaração formal e documentos administrativos vinculados a este edital, será utilizado exclusivamente o nome civil informado no formulário de inscrição, conforme consta em documento oficial de identificação.

Art. 37º – Os três autores com maior destaque em cada livro receberão um totem (troféu).

 

Art. 38º – Os totens serão enviados ao endereço informado na inscrição, com aviso prévio e código de rastreio.

VIII – DA PUBLICAÇÃO

Art. 39º – Após finalização editorial, os livros serão disponibilizados para venda física na plataforma UICLAP, responsável pela impressão sob demanda e envio ao comprador.

Art. 40º – A versão digital (e-book) do livro será comercializada exclusivamente pela Amazon (Kindle).

Art. 41º – A plataforma Hotmart poderá ser utilizada exclusivamente como canal de vendas por meio de links de afiliados do livro físico, sem alterar o fato de que a produção e a entrega dos exemplares físicos ocorrerão pela UICLAP.

Art. 42º – Para autores e leitores residentes fora do Brasil, o livro será disponibilizado em versão física e digital na plataforma Amazon (KDP), viabilizando a aquisição internacional.

Art. 43º – No território brasileiro, a comercialização prioritária do livro físico ocorrerá pela UICLAP, permanecendo a Amazon como canal complementar para distribuição internacional e para a versão digital (e-book).

Art. 44 – Exemplares físicos e digitais poderão ser adquiridos conforme as condições das respectivas plataformas.

Art. 45º – A organização não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por alterações de preço efetuadas pelas plataformas.

Art. 46º – O autor não é obrigado a adquirir exemplares, sendo a aquisição totalmente facultativa e realizada conforme seu próprio interesse.

Art. 47º – As obras permanecerão disponíveis em caráter vitalício, ressalvado o direito da Clipe Editorial de suspender, retirar ou cessar a comercialização e a distribuição dos livros, bem como em situações excepcionais alheias à vontade da organização, tais como alteração de políticas das plataformas, problemas técnicos, instabilidade ou descontinuidade dos serviços, sem que isso gere qualquer indenização ou direito retroativo aos participantes.

Parágrafo único – Uma eventual retirada de comercialização não afeta a validade da publicação já realizada, o registro do ISBN nem os direitos autorais dos participantes sobre seus poemas individuais.

Art. 48º – A Clipe Editorial reserva-se o direito de, a qualquer tempo, disponibilizar, republicar ou distribuir as obras em outras plataformas digitais.

Art. 49º – Todos os livros serão devidamente registrados nos órgãos responsáveis pela catalogação editorial no Brasil, com atribuição de ISBN e elaboração de ficha catalográfica.

IX – DO PERCENTUAL SOBRE VENDAS

Art. 50º – O autor poderá receber comissão exclusivamente sobre vendas realizadas por meio de seu link individual de afiliado na plataforma Hotmart.

Art. 51º – O percentual de comissão a ser destinado ao autor-afiliado será definido pela organização no momento do lançamento comercial da obra, podendo variar conforme estratégia de vendas e condições das plataformas.

Art. 52º – Para fazer jus à comissão, o autor deverá possuir cadastro ativo na Hotmart e solicitar seu link de afiliado conforme orientações da organização após a publicação dos livros.

Art. 53º – Não haverá repasse de comissão sobre vendas realizadas diretamente na UICLAP ou em qualquer outra plataforma que não seja a Hotmart.

Art. 54º – Os repasses de valores serão efetuados diretamente pela Hotmart, conforme suas políticas internas de prazos, taxas e meios de pagamento, não cabendo à Clipe Editorial intermediar ou realizar pagamentos individuais aos autores.

Art. 55º – A Clipe Editorial não se responsabiliza por problemas de cadastro, documentação ou recebimento na Hotmart, cabendo ao autor regularizar sua situação diretamente junto à plataforma.

Art. 56º – Caso não haja vendas atribuídas ao link de afiliado do autor, não haverá qualquer repasse financeiro.

Art. 57º – O repasse de comissão por meio de links de afiliados não configura direito permanente do autor, tratando-se de incentivo facultativo e não obrigatório por parte da organização, podendo ser revisto, suspenso, reduzido ou extinto a qualquer tempo, conforme avaliação de viabilidade econômica, operacional ou estratégica, mediante comunicação prévia aos autores.

X – DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 58º – O autor mantém integralmente a titularidade e os direitos autorais sobre sua obra individual, nos termos dos Arts. 7º, I, 17 e 22 da Lei nº 9.610/1998, podendo utilizá-lo, republicá-lo, adaptá-lo ou licenciá-lo em outras obras, mídias ou projetos.

Art. 59º – Após a incorporação válida do poema à coletânea e sua efetiva publicação, o autor não poderá exigir sua retirada unilateral, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.610/1998.

Art. 60º – O livro completo, enquanto coletânea, constitui obra coletiva, nos termos do Art. 5º, VIII, “h” e do Art. 7º, XIII da Lei nº 9.610/1998, criada por iniciativa, organização, publicação e responsabilidade da Clipe Editorial, à qual, nos termos do Art. 11, do Art. 17, § 2º e do Art. 22 da mesma lei, cabe a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.

Art. 61º – Nos termos do Art. 17 e do Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.610/1998, cada participante permanece autor exclusivo de seu próprio poema, não sendo coautor da obra coletiva como um todo pelo fato de integrá-la, sendo a coletânea considerada obra coletiva autônoma organizada, a qual a titularidade dos direitos patrimoniais pertence à Clipe Editorial.

Para mais informações sobre direitos autorais no Brasil, consulte:

https://www.autoral.art.br/leis-de-direitos-autorais-no-brasil

XI – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Art. 62º – Ao se inscrever, o autor autoriza o uso de seus dados pessoais para fins desta campanha e para o envio de informações sobre futuras chamadas literárias promovidas pela Clipe Editorial, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Parágrafo único – O autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a suspensão do recebimento de comunicações por e-mail ou a exclusão de seus dados da lista de divulgação, mediante solicitação enviada ao endereço eletrônico: autoral.art.br@gmail.com

XII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 63º – A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.

Art. 64º – Das decisões da Comissão Julgadora quanto à qualidade literária e seleção dos poemas, não caberá recurso.

Art. 65º – Ao participar desta chamada literária, o autor autoriza a Clipe Editorial a utilizar seu nome, sua imagem, sua biografia e o seu poema para fins de divulgação cultural, promoção do projeto e eventual inclusão em futuras publicações organizadas pela Clipe Editorial, tais como coletâneas de “Melhores do Ano”, “Autores Destaque” ou edições comemorativas, bem como para análises e comentários críticos sobre os poemas em conteúdos educativos e culturais nas redes sociais, além de materiais de comunicação e peças de divulgação (incluindo vídeos curtos) em site, newsletters, catálogos e demais canais institucionais da organização.

Parágrafo único – A eventual inclusão do autor em publicações futuras ficará a critério da organização e não gera direito automático à participação em novos volumes.

Art. 66º – A Clipe Editorial detém todos os direitos de publicação e distribuição do livro.

Art. 67º – A Clipe Editorial poderá prorrogar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, mediante comunicação oficial aos inscritos.

Clipe Editorial – Goiânia, Goiás, Brasil – 01 de fevereiro de 2026.

Goiânia, Goiás, Brasil / CNPJ: 32.692.388/0001-25 / E-mail: autoral.net@gmail.com / Autoral - Produções Literárias / Livros Digitais e Impressos​​​.

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