top of page

Leia atentamente todo o edital. De acordo com o regulamento,

clique em "Li o edital. Estou de acordo" e será direcionado(a) à página de inscrição.

Banner_edited.jpg
Criar é escrever-se.
Pilha de compartimentos

 

Selo AUTORAL Produções Literárias

 

— Um incentivo à escrita contemporânea.

 

 

Chamada à publicação do livro:

 

Senta Que Lá Vem História

Coletânea de Contos de Autores Contemporâneos, Edição 2026.

 

 

EDITAL / REGULAMENTO

 

I – DO PROJETO

 

Art. 1º – A presente campanha literária realiza, por meio deste Edital, a chamada pública para a publicação do livro Senta Que Lá Vem História – Coletânea de Contos de Autores Contemporâneos, Edição 2026, organizada pelo selo Autoral Produções Literárias, sob responsabilidade da Clipe Editorial (CNPJ: 32.692.388/0001-25).

 

Parágrafo único – Esta chamada integra o Projeto PLURAIS, iniciativa de publicação coletiva gratuita destinada à valorização e à divulgação da produção literária contemporânea, sem cobrança de taxa de inscrição ou de participação dos autores selecionados.

 

Art. 2º – Tem-se por objetivo reunir contos de temática livre, ficcionais ou inspirados em fatos, experiências e acontecimentos reais, contemplando diferentes estilos, linguagens e universos narrativos. Serão valorizados textos que revelem criatividade, consistência literária e capacidade de envolver o leitor, por meio de histórias realistas ou fantásticas, leves ou dramáticas, cotidianas ou extraordinárias.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º – A inscrição nesta campanha literária é gratuita, não havendo qualquer ônus para cadastro, submissão, curadoria e publicação.

 

Art. 4º – Poderão participar desta chamada autores de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil ou no exterior, desde que submetam textos originais escritos em língua portuguesa.

 

Art. 5º – Podem participar escritores maiores de 18 (dezoito) anos. Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização expressa de seus responsáveis legais, conforme modelo disponibilizado na página do site: https://www.autoral.art.br/modelo-autorização-de-participação

 

Art. 6º – A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado na plataforma Google Forms, no período de 1º de setembro de 2026 até o preenchimento das vagas, por meio do link disponível na página oficial da campanha.

 

Art. 7º – Cada autor poderá concorrer com até 2 (dois) contos de sua autoria. Não será exigido ineditismo, sendo permitida a submissão de textos já publicados, em qualquer meio físico ou digital.

Art. 8º – O autor deverá submeter os textos em sua versão final, devidamente revisados e em conformidade com as normas ortográficas e gramaticais vigentes da língua portuguesa, observando as exigências de formatação e as demais disposições previstas neste Edital.

Parágrafo único – A organização poderá realizar correções ortográficas, gramaticais, de padronização editorial e de normalização tipográfica nos textos selecionados, desde que não alterem seu conteúdo, estilo, sentido ou intenção autoral. Alterações que impliquem modificação substancial do texto dependerão da anuência expressa do autor.

 

Art. 9º – Os contos deverão ser enviados em formato Microsoft Word (.doc ou .docx). Arquivos em formatos diferentes serão desconsiderados. Os contos deverão ser apresentados em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e conter, no máximo, 6 (seis) páginas. Contos que ultrapassarem os limites estabelecidos neste artigo não serão analisados.

 

​Art. 10º – O arquivo deverá ser nomeado no seguinte padrão: título do texto_nome do autor.docx.

 

Art. 11º – As inscrições são realizadas exclusivamente por meio de formulários on-line do Google Forms, disponível na página oficial da campanha. Para acessá-lo, o candidato deverá selecionar a opção “Li o edital, estou de acordo”, sendo então direcionado ao formulário, que deverá ser integralmente preenchido, com o(s) arquivo(s) contendo o(s) conto(s) anexado(s) diretamente à inscrição.

 

  • § 1º – Não serão aceitos contos enviados por e-mail ou por outros meios, sem a correspondente inscrição no Google Forms. Esse procedimento facilita a organização das informações, o acompanhamento das inscrições e o trabalho da equipe editorial.

  • § 2º – Em caso de dificuldades de acesso ou de envio, o participante deverá entrar em contato pelo e-mail: autoral.art.br@gmail.com.

 

Art. 12º – A inscrição de participante menor de 18 (dezoito) anos somente será considerada válida mediante o envio, em anexo ao formulário de inscrição, da autorização assinada pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela organização.

 

III – DA CURADORIA

 

Art. 13º – A seleção dos contos ficará a cargo da equipe de curadoria designada pela Autoral Produções Literárias, cuja composição será definida exclusivamente pela organização da campanha Senta Que Lá Vem História – Edição 2026.

 

​Art. 14º – Serão considerados critérios como qualidade literária, originalidade, coerência estética, domínio da linguagem, criatividade, adequação ao tema proposto e conformidade com o perfil editorial da edição.

 

Art. 15º – A quantidade de contos classificados será definida pela curadoria, até que o volume alcance o mínimo de 200 (duzentas) páginas, respeitados os critérios editoriais de qualidade, equilíbrio estético e composição da obra.

 

Art. 16º – Caso a quantidade e a qualidade dos contos aprovados justifiquem, a organização poderá, a seu exclusivo critério, ampliar a quantidade de páginas do livro e/ou publicar volumes adicionais, observados os critérios editoriais estabelecidos neste Edital.

 

Art. 17º – A distribuição dos contos selecionados entre os volumes será definida exclusivamente pela curadoria, considerando critérios editoriais, estéticos e de equilíbrio na composição das obras.

 

Parágrafo único – Não caberá ao autor escolher em qual volume seu texto será publicado, nem a ordem de sua publicação.

 

Art. 18º – A inscrição não assegura a publicação dos textos, ficando toda e qualquer decisão condicionada à análise e à aprovação da curadoria, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

 

Art. 19º – A decisão da Comissão de Curadoria é soberana e irrecorrível.

 

Art. 20º – Serão desconsiderados textos que contenham conteúdo discriminatório, ofensivo, difamatório, ilícito ou que violem direitos humanos, a legislação vigente ou os princípios editoriais da organização.

 

IV – DO RESULTADO

 

Art. 21º – O resultado será divulgado em até 10 (dez) dias após o encerramento deste Edital, por meio do site www.autoral.art.br e do perfil oficial @autoral.art.br no Instagram. Os autores selecionados também serão comunicados pelo e-mail informado no ato da inscrição.

 

V – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E CUSTOS EDITORIAIS

 

​Art. 22º – Após a seleção, os autores serão comunicados por e-mail e deverão assinar contrato digital de publicação.

 

Art. 23º – O autor terá 7 (sete) dias corridos para assinar o contrato após a comunicação de seleção.

 

Art. 24º – Não será cobrado do autor selecionado qualquer valor referente à inscrição, participação, organização, leitura crítica, preparação de texto, edição, projeto gráfico, registros, hospedagem nas plataformas de venda ou aos demais procedimentos editoriais previstos nesta chamada.

 

Art. 32º – A aquisição de exemplares físicos ou digitais ocorrerá conforme regras estabelecidas na Seção VI – Da Publicação, sendo facultativa ao autor.

 

Art. 26º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Chamada Literária, cabendo à curadoria deliberar sobre situações relacionadas à seleção, classificação, desclassificação e substituição de textos, conforme julgar pertinente.

 

VI – DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 27º – Os textos selecionados de cada autor serão distribuídos no seguinte livro: Senta Que Lá Vem História – Coletânea de Contos de Autores Contemporâneos, Edição 2026.

 

Art. 28º – Todos os livros serão devidamente registrados nos órgãos responsáveis pela catalogação editorial no Brasil, com atribuição de ISBN e elaboração de ficha catalográfica.

 

Art. 29º – Para fins de publicação e divulgação na coletânea, o autor poderá assinar seus textos com nome completo, nome artístico, nome reduzido ou pseudônimo, conforme sua preferência editorial informada no formulário.

 

Parágrafo único – Para efeitos de registro, emissão de certificados, declarações e demais procedimentos administrativos vinculados a este Edital, será utilizado obrigatoriamente o nome completo constante no documento oficial de identificação do participante.

Art. 30º – Após a conclusão do processo editorial, as edições físicas do livro serão disponibilizadas para venda nas plataformas UICLAP e Clube de Autores, responsáveis pela impressão sob demanda, comercialização e envio dos exemplares aos compradores.

Art. 31º – Para ampliar o acesso de autores e leitores residentes fora do Brasil, a edição física também será publicada por meio do Kindle Direct Publishing (KDP) e disponibilizada nas lojas internacionais da Amazon em que houver suporte para sua comercialização.

Art. 32º – A edição digital do livro, em formato e-book, será publicada por meio do Kindle Direct Publishing (KDP) e comercializada exclusivamente nas lojas da Amazon.

Art. 33º – No território brasileiro, a comercialização das edições físicas ocorrerá prioritariamente pelas plataformas UICLAP e Clube de Autores, permanecendo a Amazon como canal complementar para a distribuição internacional e como plataforma exclusiva de comercialização da edição digital.

Art. 34º – Os exemplares físicos e o e-book poderão ser adquiridos diretamente pelos interessados, de acordo com os preços, custos de frete, tributos, prazos de entrega, formas de pagamento e demais condições vigentes em cada plataforma.

 

Art. 35º – A gratuidade dos trabalhos de organização, publicação e hospedagem da obra nas plataformas de venda não inclui o fornecimento de exemplares gratuitos aos autores selecionados. Caso tenha interesse em adquirir a edição física ou digital, o autor deverá realizar a compra diretamente nos respectivos canais de comercialização, conforme os preços, custos de frete e demais condições por eles estabelecidos.

 

Art. 36º – O autor selecionado não é obrigado a adquirir exemplares dos livros, sendo a compra totalmente facultativa e realizada de acordo com seu próprio interesse.

 

Art. 37º – A organização não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por alterações de preços, taxas de frete ou reajustes efetuados de forma autônoma pelas plataformas de venda.

 

Art. 38º – As obras permanecerão disponíveis em caráter vitalício, ressalvado o direito da Clipe Editorial de suspender, retirar ou cessar a comercialização e a distribuição dos livros, bem como em situações excepcionais alheias à vontade da organização, tais como alteração de políticas das plataformas, problemas técnicos, instabilidade ou descontinuidade dos serviços, sem que isso gere qualquer indenização ou direito retroativo aos participantes.

 

Parágrafo único – Uma eventual retirada de comercialização não afeta a validade da publicação já realizada, o registro do ISBN nem os direitos autorais dos participantes sobre seus textos individuais.

 

Art. 39º – A Clipe Editorial reserva-se o direito de, a qualquer tempo, disponibilizar, republicar ou distribuir as obras em outras plataformas digitais.

VII – DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO

Art. 40º – A curadoria poderá, a seu exclusivo critério e conforme os objetivos desta edição, conceder destaques a autores cujas obras se sobressaiam.

  • § 1º – Havendo destaques, o quantitativo de autores contemplados será definido unicamente pela comissão organizadora.

  • § 2º – Os demais autores selecionados constarão no livro organizados estritamente em ordem alfabética.

 

Art. 41º – Serão emitidos 3 (três) documentos digitais ao autor selecionado, a saber:

  • Certificado de Participação Digital, de caráter cultural e editorial;

  • Declaração de Participação Cultural e Contribuição Literária Digital, contendo identificação formal do participante e da Clipe Editorial, para fins acadêmicos, administrativos ou comprobatórios;

  • Devolutiva de Aprovação, contendo o parecer da curadoria para os textos selecionados.

 

Art. 42º – Os documentos previstos no artigo anterior serão encaminhados ao e-mail informado no ato da inscrição, após a efetiva disponibilização da obra na plataforma de publicação.

VIII – DO PERCENTUAL SOBRE VENDAS

 

Art. 43º – A plataforma Hotmart poderá ser utilizada como canal complementar de vendas por meio de links de afiliados dos livros físicos, mantendo-se a produção e a entrega logística sob responsabilidade exclusiva da UICLAP.

 

Art. 44º – O autor poderá receber comissão exclusivamente sobre vendas realizadas por meio de seu link individual de afiliado na plataforma Hotmart.

 

Art. 45º – O percentual de comissão a ser destinado ao autor-afiliado será definido pela organização no momento do lançamento comercial da obra, podendo variar conforme estratégia de vendas e condições das plataformas.

 

Art. 46 – Para fazer jus à comissão, o autor deverá possuir cadastro ativo na Hotmart e solicitar seu link de afiliado conforme orientações da organização após a publicação dos livros.

 

Art. 47º – Não haverá repasse de comissão sobre vendas realizadas diretamente na UICLAP e Clube de Autores ou em qualquer outra plataforma que não seja a Hotmart.

 

Art. 48º – Os repasses de valores serão efetuados diretamente pela Hotmart, conforme suas políticas internas de prazos, taxas e meios de pagamento, não cabendo à Clipe Editorial intermediar ou realizar pagamentos individuais aos autores.

 

​Art. 49º – A Clipe Editorial não se responsabiliza por problemas de cadastro, documentação, aprovação ou recebimento de comissões na plataforma Hotmart, cabendo ao autor regularizar sua situação diretamente junto à plataforma.

Art. 50º – As compras de exemplares realizadas nas plataformas UICLAP e Clube de Autores estarão sujeitas às condições de pagamento, produção, prazo de impressão, frete, entrega, troca, cancelamento e atendimento estabelecidas por cada plataforma.

Parágrafo único – A Clipe Editorial não se responsabiliza por atrasos, extravios, falhas de pagamento, problemas de entrega ou quaisquer outras ocorrências relacionadas à compra e ao envio dos exemplares, devendo o comprador entrar em contato diretamente com a plataforma em que realizou o pedido.

 

Art. 51º – Caso não haja vendas atribuídas ao link de afiliado do autor, não haverá qualquer repasse financeiro.

 

​Art. 52º – O repasse de comissão por meio de links de afiliados não configura direito permanente do autor, tratando-se de incentivo facultativo e não obrigatório por parte da organização, podendo ser revisto, suspenso, reduzido ou extinto a qualquer tempo, conforme avaliação de viabilidade econômica, operacional ou estratégica, mediante comunicação prévia aos autores.

 

IX – DOS DIREITOS AUTORAIS

 

Art. 53º – O autor mantém integralmente a titularidade e os direitos autorais sobre sua obra individual, nos termos dos Arts. 7º, I, 17 e 22 da Lei nº 9.610/1998, podendo utilizá-lo, republicá-lo, adaptá-lo ou licenciá-lo em outras obras, mídias ou projetos.

 

Art. 54º – Após a incorporação válida do poema à coletânea e sua efetiva publicação, o autor não poderá exigir sua retirada unilateral, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.610/1998.

 

Art. 55º – O livro completo, enquanto coletânea, constitui obra coletiva, nos termos do Art. 5º, VIII, “h” e do Art. 7º, XIII da Lei nº 9.610/1998, criada por iniciativa, organização, publicação e responsabilidade da Clipe Editorial, à qual, nos termos do Art. 11, do Art. 17, § 2º e do Art. 22 da mesma lei, cabe a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.

 

Art. 56º – Nos termos do Art. 17 e do Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.610/1998, cada participante permanece autor exclusivo de seu próprio texto, não sendo coautor da obra coletiva como um todo pelo fato de integrá-la, sendo a coletânea considerada obra coletiva autônoma organizada, a qual a titularidade dos direitos patrimoniais pertence à Clipe Editorial.

 

Para mais informações sobre direitos autorais no Brasil, consulte:

https://www.autoral.art.br/leis-de-direitos-autorais-no-brasil

 

X – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

Art. 57º – Ao se inscrever, o autor autoriza o uso de seus dados pessoais para fins desta campanha e para o envio de informações sobre futuras chamadas literárias promovidas pela Clipe Editorial, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

 

Parágrafo único – O autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a suspensão do recebimento de comunicações por e-mail ou a exclusão de seus dados da lista de divulgação, mediante solicitação enviada ao endereço eletrônico: autoral.art.br@gmail.com

 

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 58º – A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.

 

Art. 59º – Das decisões da Comissão Julgadora quanto à qualidade literária e seleção dos textos, não caberá recurso.

 

Art. 60º – Ao participar desta chamada literária, o autor autoriza a Clipe Editorial a utilizar seu nome, sua imagem, sua biografia e o seu texto para fins de divulgação cultural, promoção do projeto e eventual inclusão em futuras publicações organizadas pela Clipe Editorial, tais como coletâneas de “Melhores do Ano”, “Autores Destaque” ou edições comemorativas, bem como para análises e comentários críticos sobre os textos em conteúdos educativos e culturais nas redes sociais, além de materiais de comunicação e peças de divulgação (incluindo vídeos curtos) em site, newsletters, catálogos, revistas e demais canais institucionais da organização.

 

Parágrafo único – A eventual inclusão do autor em publicações futuras ficará a critério da organização e não gera direito automático à participação em novos volumes.

 

Art. 61º – A Clipe Editorial detém todos os direitos de publicação e distribuição do livro.

 

​Art. 62º – A Clipe Editorial poderá prorrogar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, mediante comunicação oficial aos inscritos.

 

 

Clipe Editorial – Goiânia, Goiás, 1.º de setembro de 2026.

Organização: AUTORAL Produções Literárias.

 

Responsável legal​​​: Clipe Editorial.

​​​​​

maquina-chamada.jpg

— Um incentivo à escrita contemporânea.

Selo AUTORAL Produções Literárias.E-mail: autoral.art.br@gmail.com.

Uma realização: CLIPE Editorial. clipeeditorial.com.br / Goiânia, Goiás, Brasil / CNPJ: 32.692.388/0001-25 / Livros Digitais e Impressos. 

Criar é escrever-se. ® Todos os Direitos Reservados.

“Ao maior de todos os autores, Primeiro e Eterno, Jesus Cristo, toda honra e toda glória.”

bottom of page